Os documentos a serem apresentados são diferentes, conforme o estado civil dos noivos. Confira:
Noivos solteiros – certidão de nascimento (original); RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.
Noivos divorciados – certidão de casamento (original com averbação do divórcio); formal de partilha ou cópia da sentença prolatada pelo juiz ou cópia da escritura pública de divórcio (divórcios efetuados a partir do ano de 2003) onde discorre acerca dos bens; RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.
Noivos viúvos – certidão de casamento (original com averbação do óbito); certidão de óbito do cônjuge falecido; formal de partilha (caso tenha bens); inventário negativo; RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.
Noivos civilmente menores – 16 e 17 anos – comparecer com pai e mãe; menores de 15 – alvará judicial de suprimento de idade, pai e mãe; certidão de nascimento (original); RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.
Noivos estrangeiros – certidão de nascimento (original e traduzida por tradutor juramentado e registrada junto ao Cartório de Títulos e Documentos – 1º Ofício de Cuiabá); certidão original que prove o estado civil do (a) nubente (também traduzida e registrada); antecedente criminal do país de origem (traduzido e registrado); certidão da Justiça Federal (caso o estrangeiro tenha CPF, pode imprimir pela internet; caso não tenha, procurar a Polícia Federal); passaporte original atualizado (ou RNE); certidão consular; comparecer pessoalmente junto ao cartório. Observação: caso for divorciado, trazer a certidão de casamento e sentença de divórcio.
Ficou interessado? Compareça no cartório com toda a documentação acima para participar do casamento social neste ciclo!